Ao deixar Anilton novamente elegível, juiz Rosalino fala em “surpresa” com decisão de Cláudio Pantoja

03/10/2019 08:53

O juiz Rosalino dos Santos Almeida, da comarca de Paulo Afonso, em decisão proferida nesta terça-feira, dia 1º de outubro, acatou novamente uma ação anulatória do ex-prefeito de Paulo Afonso, Anilton Bastos, derrubando sentença do juiz Cláudio Pantoja Sobrinho, que havia revogado a liminar que suspendia a reprovação das contas de 2016 do ex-gestor.

ENTENDA O CASO

Em dezembro do ano passado Dr. Rosalino havia concedido a tutelar cautelar pretendida pelo ex-prefeito determinando a imediata suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo de n. 020, de 26 de outubro de 2018, da Câmara Municipal de Paulo Afonso que rejeitou as suas contas referentes ao exercício 2016 deixando-o inelegível por oito anos.

Porém, seis meses depois, em junho de 2019, o 1º Substituto Legal da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulo Afonso, Dr. Cláudio Pantoja Sobrinho, derrubou a liminar do juiz Rosalino Almeida, fazendo valer a decisão da Câmara que rejeitou as contas cassando os direitos políticos de Anilton, de acordo com a Lei da Ficha Limpa.

Por sua vez, na decisão de hoje, Dr. Rosalino disse que ficou surpreso com a revogação da tutela feita pelo colega Dr. Pantoja:

“Para minha surpresa, quando entrei no gozo de férias devidamente autorizadas pela Corte, o meu 1º Substituto, Dr. Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, logo que imitido na substituição, revogou a tutela por antecipada por mim deferida, restabelecendo os efeitos do Decreto Legislativo, sem que da medida concedida até à data da decisão revocatória houvesse fato novo a justificar o ato judicial referido.”

O juiz Rosalino, sustentou seu principal argumento, o de que os vereadores haviam votado as contas do ex-prefeito sem lhe oferecer o direito de defesa, segundo a decisão, Anilton não foi intimado ou notificado para a sessão de julgamento, onde este requereu a apresentação de defesa oral.

“Desta forma, restabelecendo a eficácia plena de minha decisão  […] acolho o pedido do autor para declarar a nulidade do julgamento das Contas da Prefeitura Municipal de Paulo Afonso pelo Poder Legislativo Municipal ocorrida na Sessão de 18/10/2018, e do respectivo Decreto Legislativo nº. 020/2018, por violação expressa aos princípios da ampla defesa e do contraditório assegurados pela CF no art. 5.”, disse Dr. Rosalino.

Já nos argumentos utilizados pelo juiz Dr. Pantoja a primeira medida liminar do juiz Rosalino foi proferida sem oitiva da parte contrária, no plantão judiciário de final de ano, e que de acordo com a Constituição Federal, são os vereadores quem detêm o direito de julgar as contas do chefe do Executivo municipal, na medida que é o órgão constituído por representantes democraticamente eleitos para averiguar, além da sua adequação orçamentária, sua destinação em prol dos interesses da população ali representada.