BLOQUEIO DE CELULARES ROUBADOS PODE SER FEITO EM DELEGACIAS
De acordo com o delegado Moisés Damasceno, diretor do DCCP, o sistema passa a ter função de destaque na segurança pública do estado e, a longo prazo, deve impactar na redução dos casos de furto de celulares. “O celular tem sido a moeda de troca no mundo do crime. Isso tende a mudar. Para o bandido não vai ser interessante roubar celular sabendo que o aparelho será bloqueado e não terá serventia”, afirmou. Para linhas habilitadas em nome de pessoas físicas, o titular deverá registrar ocorrência de furto ou roubo, levando uma cópia do RG, CPF e comprovante de residência. Os telefones habilitados em nome de pessoa jurídica serão bloqueados mediante a apresentação de documentos que comprovem a ligação da vítima com a empresa. Já os aparelhos não vinculados, oriundos de roubo de carga, terão bloqueio realizado após a apresentação do número de série de cada produto.
Fonte: Mural