Justiça Eleitoral da 158ª ZE inicia treinamento de mesários no município de Abaré-Ba

08/09/2016 08:35

A 158ª Zona Eleitoral, sediada na cidade de Chorrochó-Ba, iniciaram nesta segunda-feira (05) o treinamento eleitoral para mesários voluntários das Eleições 2016 no Distrito de Ibó-Ba e na cidade de Abaré-Ba. Os trabalhos seguem até os próximos dias nas cidades de Chorrochó-Ba, no dia(07/09), Rodelas dia (08/09) e Macururé no dia (13/09), e visam capacitar o grupo para a organização e segurança do exercício do voto obrigatório.


Capacitação de mesários no Distrito de Ibó-Ba 

Durante a semana, os técnicos de urnas ministrará um curso preparatório, com ensinamentos teóricos e práticos das seguintes temáticas: funcionamento da seção, funcionamento da urna eletrônica, entre outras atribuições dos mesários. A capacitação conta com recursos audiovisuais (vídeo e slides) e treinamento prático na urna eletrônica (simulação de eleição e da atividade do mesário).


Capacitação de mesários no Distrito de Ibó-Ba 


A programação foi definida estabelecendo dias diferentes para cada município jurisdicionado pela respectiva zona eleitoral.


Capacitação de mesários no Distrito de Ibó-Ba 

O período de capacitação, segundo o chefe de cartório, é suficiente para que os mesários absorvam as técnicas de manuseio da urna eletrônica, já que a maioria deles é de veteranos em eleições.




Capacitação de mesários no Distrito de Ibó-Ba 


Função


No dia da Eleição, é o mesário quem liga a urna e emite a zerésima, que é o comprovante da ausência de votos na urna. Ele também identifica o nome do eleitor e autoriza o cidadão a votar, encerra a votação e retira a mídia com os resultados da urna, entre outras tarefas.

Capacitação de mesários na cidade de Abaré-Ba 

Capacitação de mesários na cidade de Abaré-Ba 

Benefícios


Além dos novos conhecimentos adquiridos, são inúmeros os benefícios para os mesários voluntários, como auxílio-alimentação para o dia da eleição, dispensa do serviço pelo dobro dos dias prestados à Justiça Eleitoral, créditos em disciplinas de cursos em instituições de ensino superior, se conveniadas com os Tribunais Regionais Eleitorais, vantagem de desempate em concursos públicos da Justiça Eleitoral e vantagem de desempate em outros concursos públicos, se houver previsão em edital.

Caso o mesário não possa comparecer, ele deverá enviar uma justificativa ao juiz eleitoral responsável até cinco dias após a convocação. Se os impedimentos surgirem depois desse prazo, haverá tolerância quando comprovada a justificativa. Para quem não se manifestar até o dia da eleição e não comparecer na data e hora marcadas, o prazo para apresentar justa causa ao juiz eleitoral será de 30 dias. Caso contrário, o mesário será multado.
 
 
 
Fonte: Rádio Lider do Sertão