Município de Glória licita com dinheiro publico quantia milionária a escritório de advocacia.

06/09/2017 08:38

Prefeito de Glória-BA, David Cavalcanti deve explicação a população sobre algumas licitações que vem sendo feita em sua gestão.

 

O município de Glória-BA em julho/17 deflagrou processo de inexigibilidade de licitação e contratou o escritório de advocacia Mattos, Brandão e Junqueira Ayres Advogados – ME, pelo valor de mais de CINCO MILHÕES para assessorar o município na recuperação de valores não repassados pela união referente ao FUNDEF

Em 13 de Julho de 2017 o Prefeito do município de Glória-BA, David de Souza Cavalcanti, contratou por INEXIGIBILIDADE de licitação o Escritório de Advocacia Mattos, Brandão e Junqueira Ayres Advogados – ME, inscrito no CNPJ sob o nº nº08.406.135/0001-63, localizado à Rua Frederico Simões, nº98, Ed. Advanced Trade Center, 15º andar, Caminho das Árvores, – Salvador-Bahia, pelo período de doze (12) meses, para prestar serviços jurídicos especializados na área de direito financeiro e tributário, objetivando o recebimento de valores decorrentes de diferenças de FUNDEF que deixaram de ser repassado ao município contratante em face da ilegal fixação nacional do valor mínimo anual por aluno (VMAA) quando do cálculo da complementação devida pela união, pelo valor de R$5.689.931,18 (CINCO MILHÕES, SEISCENTOS E OITENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E TRINTA E UM REAIS E DEZOITO CENTAVOS), conforme publicação no Diário Oficial do Município de Glória-BA, DOM nº 798, de 04 de agosto de 2017.

Não fosse a justificativa para a licitação, ou a inexigibilidade dela, conforme fundamento utilizado, poderia passar despercebido os interesses escusos por trás do ato pseudo legal, que transpira imoralidade e falta de zelo com os recursos públicos de Glória-BA.

CONTRATAÇÃO ILEGAL E IMORAL DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS

O escritório MATTOS, BRANDÃO E JUNQUEIRA AYRES ADVOGADOS-ME, inscrito no CNPJ sob o nº08.406.135/0001-63 já possui outros contratos com diversos município baianos, dentre eles: Ibicoara (contrato R$185.000,00), Cruz das Almas (contrato de R$12.900,00), Contendas do Sincorá (Contrato 20 % do que for recuperado), etc.

 

Contrariando a lei e o bom senso o município de Glória-BA, mesmo sem necessidade de contratação, segundo o TCM/BA, já licitou mais de R$ 5 milhões, mesmo sem saber o resultado da disputa jurídica, sem ao menos negociar um percentual em cima do valor efetivamente recebido. É o verdadeiro descaso com os recursos públicos.

Há uma séria de escritórios de advocacia e advogados antiéticos que prometem fazer chover, e em conluio com gestores fazem contratos, no mínimo imorais, para se locupletar ilicitamente, como foi no caso de reaver valores não repassados aos municípios pela União referentes ao FUNDEF, quando na verdade os municípios já tem direito ao ressarcimento, sem a necessidade de nova interpelação judicial.

RESOLUÇÃO DO TCM/BA PROIBINDO O USO DA VERBA PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM/BA já aprovou, à unanimidade, em 20 de setembro de 2016 a Resolução nº 1.346/2016 que dispõe sobre a contabilização e aplicação dos créditos decorrentes de precatórios, oriundos de diferenças das transferências do Fundef, de exercícios anteriores, e estabelece outras providências, na qual orienta os prefeitos em razão do volume de recursos que os municípios vão receber após questionarem na Justiça o repasse a menor de recursos do Fundef, por parte da União, entre os anos de 1998 e 2006, decorrentes de sentenças já prolatadas em favor de 48 municípios pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região – dos 198 municípios que recorreram à Justiça. Algumas prefeituras já receberam os precatórios milionários, como por exemplo, a de Casa Nova, que foi beneficiada com o equivalente a R$92,7 milhões.

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia na referida Resolução adverte os prefeitos de que os recursos oriundos de precatórios referentes ao Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef) só poderão ser aplicados em educação, nos termos da Lei Federal 11.494/2007, sob pena de caracterização de desvio de finalidade. Alerta o TCM que, em caso de descumprimento, os gestores estão sujeitos a penas administrativas e a representação ao Ministério Público Federal. Não se admite, também, de acordo com o documento, “a qualquer título, a cessão dos créditos de precatórios, nem a sua utilização para o pagamento de honorários advocatícios, inclusive na hipótese dos contratos celebrados para propositura e acompanhamento de ação judicial visando obter os respectivos créditos”.

O objetivo do TCM é impedir o uso indevido destes recursos em ações estranhas à educação e advertir os prefeitos sobre a rigorosa fiscalização que será realizada e as punições a que estão sujeitos em caso de desvio de finalidade. Isto se fez necessário porque há informações de que alguns prefeitos de municípios contemplados com os precatórios manifestaram a intenção de utilizar os recursos de forma livre e desvinculada da educação, sob o argumento de que os valores não teriam mais a natureza de verba do Fundef, e sim indenizatória – o que preocupa não só o TCM como também o Ministério Público Federal, Estadual e o Ministério Público de Contas.

No caso de Glória-BA, o que assusta é a sensação de impunidade que permeia o grupo político dos Negromontes. Além de ilegal, o ato de pagar mais de 5 milhões a escritório de advocacia, por uma ação que todos os municípios já tem direito, basta o Procurador Geral do Município requerer o ressarcimento pelos valores não repassados indevidamente, sem a necessidade de pagar honorários advocatícios.

Além disso o próprio TCM da Bahia, do qual faz parte o Conselheiro Mário Negromonte, marido da tia do Prefeito David Cavalcanti, já proibiu os municípios baianos e seus gestores a firmar contrato dessa natureza, visando pagar escritórios de advocacia para reaver valores referentes a diferença de repasses do FUNDEF. Lembrando que a resolução foi aprovada à unanimidade pelo TCM/BA, inclusive o Conselheiro Mário Negromonte.

 Será que o Conselheiro Negromonte não orientou seu sobrinho emprestado sobre a proibição de licitar esse tipo de contrato, ou se fez de rogado propositadamente?

ENTENDA O CASO DO FUNDEF NA JUSTIÇA

O Fundef, atualmente substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação (Fundeb), é composto por recursos de cada estado e, nos casos em que não alcance o valor mínimo previsto nacionalmente, complementado pela União. Em 1999, o MPF em São Paulo propôs ação contra a União ao constatar que ela estaria repassando valores inferiores ao que seria devido. “O MPF detectou um subfinanciamento na educação, que se reflete na qualidade do serviço”, explicou o procurador-chefe do MPF em São Paulo, à época,  Dr. Juraci Guimarães Júnior.

Em 2015, a Justiça Federal sentenciou a União a repassar aos municípios lesados a diferença dos valores devidos.

Para recuperar a verba à qual os municípios já teriam direito de receber, alguns municípios baianos firmaram contrato de prestação de serviços com escritórios de advocacia, por meio de processo de inexigibilidade de licitação, que prevê como pagamento dos honorários advocatícios a quantia correspondente a 20% do montante, verba do Fundef que deveria ser destinada exclusivamente à educação. Estima-se que, só na Bahia, caberiam ser recuperados cerca de R$3 bilhões pelos municípios.

Outra pergunta que não quer calar, onde está a APLB, associação dos Professores?

Fonte: Diario D4 Noticias – Compromisso com a Verdade.