PREFEITO GERALDINHO DE LIVINO SANCIONA LEI QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVO REFLETIVO NAS CARROÇAS DE BURRO E CARROCERIAS DE TRATORES...

09/12/2017 18:56

De iniciativa do vereador José Edmar Fonseca (BEREU), o Prefeito Geraldinho de Livino sancionou nesta segunda feira 25 de setembro de 2017, a Lei n° 309/2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de dispositivo refletivo nas carroças de burro e carrocerias de tratores e/ou similares, com o objetivo de evitar acidentes, já que Rodelas por ser a cidade do coco utiliza-se muito desses meios para o carregamento dos caminhões e estas trafegam pela BA 210 sem nenhum dispositivo refletivo, principalmente no inicio da noite...

O trafego de carroças de burro e tratores com carrocerias sem nenhum tipo de sinalização pela BA 210 e vias públicas, principalmente quando vem no final da tarde e/ou a noite tem gerado preocupação aos trabalhadores da agricultura irrigada e de motoristas diversos, casos que já provocaram acidentes graves e outros que quase ou por ventura venham a ocorrer...

Por iniciativa da Câmara de Vereadores na pessoa do vereador BEREU, foi aprovado e sancionado Projeto de Lei que obriga os proprietários de carroças de burros e/ou similares a instalarem dispositivos refletivos, com base na Lei Municipal n° 309/2017...

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Art. 17 - Do Prazo - Após notificação da Prefeitura endereçada aos interessados fica determinado o prazo de três meses para adequarem-se aos critérios estabelecidos neste instrumento em rigorosa obediência ao cumprimento integral desta lei...

Art. 18 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 25 de setembro de 2017

Geraldo Jackson Menezes Lima

Prefeito Municipal
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LEI N° 309/2017
De 25 de setembro de 2017

 

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Fonte: https://www.rodelas.ba.gov.br