Projeto propõe punir com mais rigor quem fizer denúncias falsa contra candidatos

22/11/2014 12:46

Foto: Divulgação

As polêmicas geradas durante as campanhas presidenciais acerca de denúncias das mais diversas naturezas contra os candidatos, trouxeram à tona a necessidade de discussão da Proposta de Lei Complementar 43/2014, de autoria do deputado federal Félix Júnior (PDT-BA). Em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, o projeto altera o Código Eleitoral para criar o tipo penal de ‘denunciação caluniosa com finalidade eleitoral’. Prevê prisão de até oito anos para quem acusar injustamente um candidato a cargo político, com o objetivo de prejudicar sua candidatura. A matéria aguarda designação de relator na CCJ. Atualmente a legislação pune a prática com detenção de seis meses a dois anos, o que permite a aplicação de penas alternativas e, eventualmente, sursis (suspensão condicional da pena). A pena prevista no projeto, de dois a oito anos e multa, será aumentada em um sexto se o autor do crime utiliza nome falso ou faz denúncia anônima. Se a acusação falsa for de contravenção, e não de crime, a pena é reduzida da metade. Félix Júnior destaca que é comum a ocorrência de “atos irresponsáveis” com finalidade eleitoral para violar ou manipular a vontade popular e impedir a diplomação de pessoas legitimamente eleitas. “Qualificando-se o crime e aumentando-se a pena mínima, tais práticas serão desestimuladas”, argumenta. A denunciação caluniosa pode ser caracterizada com acusação que leve a investigação criminal, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou improbidade administrativa. Também fica sujeito à punição aquele que, ciente da inocência do denunciado, publica ou divulga a calúnia por qualquer forma ou meio. Com informações da Agência Senado