TCM adverte gestores sobre prazos para prestação de contas

02/06/2017 12:24
 
O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, advertiu nesta sexta-feira, (02/06), em entrevista, prefeitos, ex-prefeitos e os ordenadores de despesas, de modo geral, responsáveis por contas municipais relativas ao exercício de 2016, para o cumprimento dos prazos legais, sob pena de graves punições administrativa. Isto porque, de acordo com levantamento realizado pela área técnica do tribunal, pelo menos 63 prefeituras, 15 câmaras municipais e 10 entidades vinculadas ainda não puseram em disponibilidade pública suas contas, de modo a permitir o devido controle social, por parte dos cidadãos. O prazo legal para isso se encerrou no dia 31 de março, e quanto maior o atraso, mais grave serão as sanções a que os gestores serão submetidos.
 
O conselheiro Francisco Andrade Netto explicou que as contas das prefeituras devem ser apresentadas de forma eletrônica, através do e-TCM – disponível no site do tribunal -, para que sejam imediatamente encaminhadas às câmaras municipais, que têm a obrigação legal de deixar em disponibilidade pública, para análise de qualquer cidadão interessado, pelo prazo de 60 dias, antes de começar a tramitar no TCM, que fará o julgamento ao final do processo. O presidente da câmara, ao receber as contas do Poder Executivo, deve anexar as do Poder Legislativo, que também ficaram em exposição pública. “Os prazos são constitucionais, e portanto o não descumprimento impõe punição que poderá ter consequências no próprio exercício de funções pública”, disse.
 
O presidente do TCM advertiu que se iludem os gestores que imaginam que poderão se beneficiar com eventual atraso na apresentação da prestação de contas. “Como o processo de contas está quase todo informatizado, o tribunal dispõe de ferramentas e de pessoal capacitado para fazer o exame necessário e com rapidez, mesmo em processo de tomada de contas, ou seja, quando o gestor não cumpriu com o dever de pôr as contas à disposição para análise. Evidentemente, toda e qualquer falha ensejará punição, e caso haja suspeita de irregularidade grave, como improbidade administrativa, a denúncia será apresentada ao Ministério Público Estadual, para que processo judicial crime seja instaurado.
 
O conselheiro Francisco Andrade Netto informou que inspetores regionais do TCM têm entrado em contado com os gestores municipais faltosos, para que cumpram com a obrigação com a maior brevidade possível, de modo a amenizar as sanções administrativas previstas pelo desrespeito aos prazos.
 
A relação das prefeituras, câmaras municipais e entidades vinculadas que ainda não apresentaram as contas referentes a 2016 são as seguintes:
 
Prefeitura Municipal de AIQUARA
 
Prefeitura Municipal de ALMADINA
 
Prefeitura Municipal de ANTONIO GONCALVES
 
Prefeitura Municipal de BARRA DO ROCHA
 
Prefeitura Municipal de BIRITINGA
 
Prefeitura Municipal de BREJOES
 
Prefeitura Municipal de BUERAREMA
 
Prefeitura Municipal de CAMPO ALEGRE DE LOURDES
 
Prefeitura Municipal de CANAVIEIRAS
 
Prefeitura Municipal de CANDEAL
 
Prefeitura Municipal de CAPELA DO ALTO ALEGRE
 
Prefeitura Municipal de CARAIBAS
 
Prefeitura Municipal de CASA NOVA
 
Prefeitura Municipal de CONCEICAO DO ALMEIDA
 
Prefeitura Municipal de CRAVOLANDIA
 
Prefeitura Municipal de DARIO MEIRA
 
Prefeitura Municipal de FILADELFIA
 
Prefeitura Municipal de BARRO PRETO
 
Prefeitura Municipal de IBICARAI
 
Prefeitura Municipal de IBICUI
 
Prefeitura Municipal de IBIQUERA
 
Prefeitura Municipal de IGUAI
 
Prefeitura Municipal de IRAQUARA
 
Prefeitura Municipal de ITABELA
 
Prefeitura Municipal de ITACARE
 
Prefeitura Municipal de ITAGIMIRIM
 
Prefeitura Municipal de ITAJUIPE
 
Prefeitura Municipal de ITANAGRA
 
Prefeitura Municipal de ITAPEBI
 
Prefeitura Municipal de ITAPITANGA
 
Prefeitura Municipal de JIQUIRICA
 
Prefeitura Municipal de JUSSARI
 
Prefeitura Municipal de MAIRI
 
Prefeitura Municipal de MASCOTE
 
Prefeitura Municipal de MIGUEL CALMON
 
Prefeitura Municipal de NOVA IBIA
 
Prefeitura Municipal de NOVA ITARANA
 
Prefeitura Municipal de NOVA REDENCAO
 
Prefeitura Municipal de PALMEIRAS
 
Prefeitura Municipal de PEDRAO
 
Prefeitura Municipal de PILAO ARCADO
 
Prefeitura Municipal de PIRITIBA
 
Prefeitura Municipal de PONTO NOVO
 
Prefeitura Municipal de POTIRAGUA
 
Prefeitura Municipal de PRESIDENTE TANCREDO NEVES
 
Prefeitura Municipal de QUEIMADAS
 
Prefeitura Municipal de RIBEIRA DO AMPARO
 
Prefeitura Municipal de RUY BARBOSA
 
Prefeitura Municipal de SANTA CRUZ DA VITORIA
 
Prefeitura Municipal de SAO FELIX
 
Prefeitura Municipal de SATIRO DIAS
 
Prefeitura Municipal de SEABRA
 
Prefeitura Municipal de SENHOR DO BONFIM
 
Prefeitura Municipal de SENTO SE
 
Prefeitura Municipal de SERRINHA
 
Prefeitura Municipal de SITIO DO QUINTO
 
Prefeitura Municipal de SOUTO SOARES
 
Prefeitura Municipal de TAPEROA
 
Prefeitura Municipal de UAUA
 
Prefeitura Municipal de UBAITABA
 
Prefeitura Municipal de URUCUCA
 
Prefeitura Municipal de WAGNER
 
Prefeitura Municipal de WENCESLAU GUIMARAES
 
Câmara Municipal de DOM MACEDO COSTA
 
Câmara Municipal de ENTRE RIOS
 
Câmara Municipal de IBIRAPOÃ
 
Câmara Municipal de IRAMAIA
 
Câmara Municipal de ITACARÉ
 
Câmara Municipal de ITAGIBA
 
Câmara Municipal de ITANAGRA
 
Câmara Municipal de LAJE
 
Câmara Municipal de MARCIONÍLIO SOUZA
 
Câmara Municipal de NOVA IBIÁ
 
Câmara Municipal de PAU BRASIL
 
Câmara Municipal de PÉ DE SERRA
 
Câmara Municipal de QUEIMADAS
 
Câmara Municipal de TEODORO SAMPAIO
 
Câmara Municipal de UBATÃ
 
Companhia Municipal de Urbanização de S. Filho
 
Caixa Prev. Assit. Social dos Servidores Públicos Caraíbas
 
Superintendência Municipal de Trânsito
 
Consórcio Intermunicipal do Recôncavo Baiano
 
Consórcio do Portal da Chapada Diamantina
 
Consórcio Intermunicipal do Alto Rio de Contas
 
Consórcio Intermunicipal da Região Metropolitana de Salvador
 
Consórcio Intermunicipal da Mata Atlântica
 
Consórcio de Transparência na Gestão Pública Municipal
 
Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios do Oeste da Bahia
 
 
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