Depois do enterro da PEC-37, apelidada de “PEC-dos bandidos” que visava tirar o poder investigativo do Ministério Público, por pressão popular, a agora segue em cortejo fúnebre a PEC-33/09 e a PEC-386, PEC-dos Jornalistas, apelidada de “PEC-da Amordaça”.
Conforme matéria do Jornal, Folha de São Paulo pulicada em 2009, por 8 a 1, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Só o ministro Marco Aurélio Mello votou pela manutenção do diploma.
O primeiro a votar foi o então presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, relator do caso. Mendes defendeu a extinção da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista.
Na avaliação dele, o decreto-lei 972/69, que estabelece que o diploma é necessário para o exercício da profissão de jornalista, não atende aos critérios da Constituição de 1988 para a regulamentação de profissões.
Mendes disse que o diploma para a profissão de jornalista não garante que não haverá danos irreparáveis ou prejudicar direitos alheios.
"Quando uma noticia não é verídica ela não será evitada pela exigência de que os jornalistas frequentem um curso de formação. É diferente de um motorista que coloca em risco a coletividade. A profissão de jornalista não oferece perigo de dano à coletividade tais como medicina, engenharia, advocacia nesse sentido por não implicar tais riscos não poderia exigir um diploma para exercer a profissão. Não há razão para se acreditar que a exigência do diploma seja a forma mais adequada para evitar o exercício abusivo da profissão", disse.
O voto de Mendes foi seguido pelos ministros Carmen Lucia, Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Celso Mello.
"Esse decreto é mais um entulho do autoritarismo da ditadura militar que pretendia controlar as informações e afastar da redação dos veículos os intelectuais e pensadores que trabalhavam de forma isenta", disse Lewandowski.
Os ministros do STF aceitaram o recurso interposto pelo Sertesp (Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo) e Ministério Público Federal contra a obrigatoriedade do diploma.
Em novembro de 2006, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, havia decidido liminarmente pela garantia do exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área. O plenário confirmou a decisão.
A advogada do Sertesp, Tais Gasparian, argumentou aos ministros que a obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo é inconstitucional porque a Constituição de 1988 garante a liberdade de expressão e do livre pensamento. Ela disse ainda que a profissão de jornalista não depende de conhecimentos técnicos.
"A profissão não depende de um conhecimento técnico específico. A profissão de jornalista é desprovida de técnicas. É uma profissão intelectual ligada ao ramo do conhecimento humano, ligado ao domínio da linguagem, procedimentos vastos do campo do conhecimento humano, como o compromisso com a informação, a curiosidade. A obtenção dessas medidas não ocorre nos bancos de uma faculdade de jornalismo."
A advogada afirmou ainda que em outros países, como Estados Unidos, França Itália e Alemanha, não há a exigência do diploma. "Nos EUA, a maioria esmagadora dos jornalistas é formada em escola, mas nem por isso se obriga a exigência de diploma", afirmou.
O então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, por sua vez, disse que a obrigatoriedade do diploma pode prejudicar a informação do leitor.
"Não se pode fechar os olhos para o fato de que jornalismo é uma atividade multidisciplinar e que muitas notícias e artigos são prejudicados porque são produzidos apenas por um jornalista especialista em ser jornalista, sendo que em muitos casos essa informação poderia ter sido produzida por um jornalista com outras formações, com formação específica em medicina, em botânica, com grande formação acadêmica, mas que não pode exercer o jornalismo porque não tem diploma. Não se pode desprezar esse contexto", disse.
Em matéria publicada no site da Abril, o então presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, chegou a comparar a profissão de jornalismo com a de chefe de cozinha, para provar que não é necessário fazer faculdade específica para atuar em determinadas áreas.
O Congresso Nacional, induzido pela (FENAJ) num ato de revanchismo, numa afronta direta ao (STF), vem desperdiçando, dinheiro público numa tentativa de amordaçar o cidadão, violando o direito de expressão, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, já decidiu que a medida é inconstitucional, caso seja aprovado a PEC-dos Jornalistas, será novamente derrubada pelo (STF) e a conta do desperdício fica, mas uma vez, nas costas do povo, pois hoje o cidadão, já publica suas matérias e artigos, nas redes sociais, nos blogs, e nos sites de notícias, livremente sem nenhuma censura.