Após decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, presidente da Câmara de Rodelas retorna ao cargo

14/05/2020 18:12

O vereador Joedson Ribeiro, retorna ao cargo de Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Rodelas-BA, após decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, tomada pelo Des. José Cícero Landin Neto. Joedson Ribeiro havia sido destituído do cargo de presidente da câmara, no dia 9 de março.

Confira um trecho da decisão:

O presente REQUERIMENTO AUTÔNOMO DE TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA foi interposto por JOEDSON RIBEIRO DE OLIVEIRA, objetivando a atribuição de efeito suspensivo ativo à Apelação, em razão da sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Chorrochó que, nos autos do Mandado de Segurança nº 8000163-54.2020.8.05.0056, impetrado em face do PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL VEREADORES DE RODELAS, assim dispôs: “Destarte, seja em razão de que houve sim ciência prévia do procedimento e a ausência de defesa decorreu da desídia do impetrante, ainda que tenha sido canhestro o procedimento adotado pelos Srs Edis que destituíram aquele; seja porque faz-se necessário, numa ponderação da juridicidade dos efeitos dos atos administrativos por motivos ligados normalmente à segurança jurídica e à boa-fé objetiva, deve prevalecer, numa equação de ponderação, sobre a legalidade estrita, como aconteceu in casu, DENEGO A SEGURANÇA, pela fundamentação acima exposta, julgando EXTINTA A AÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o impetrante ao pagamento das custas processuais. Sem honorários advocatícios, conforme o entendimento disposto nas Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Intimem-se a autoridade coatora e a pessoa jurídica de direito público interessada. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Confiro à presente decisão força de mandado e de ofício”.

Em suas razões alega que “o novel diploma processual civil prevê expressamente o cabimento de pedido de atribuição de suspensão de eficácia da sentença, junto ao Tribunal ad quem, que busca a antecipação de tutela, em caráter antecedente, a recurso de apelação, na hipótese em que é determinada a produção imediata dos efeitos da sentença pelo MM. Juízo de primeiro grau”.

Afirma que “o recurso de apelação foi protocolado em 05.05.2020, não tendo sido distribuído por setor competente desta

 
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Via didi galvão