COMISSÃO PROÍBE PATRÃO DE CHECAR “NOME SUJO” DE CANDIDATO A EMPREGO

09/05/2013 12:06

 

Consulta a banco de dados e cadastros de proteção ao crédito de candidatos se tornaria ser crime de discriminação no trabalho. Proposta ainda vai ao plenário

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou ontem dia (8) projeto de lei que proíbe patrões de verificarem se candidatos a emprego têm o “nome sujo” no comércio. Hoje, algumas empresas chegam a eliminar candidatos caso eles tenham dívidas não pagas. Pela proposta, ficaria proibida a simples consulta a quaisquer órgãos de proteção ao crédito para contratação de empregados. A proposta, de autoria do Senado, ainda será analisada pelos deputados em plenário.

O texto aprovado na comissão, de autoria do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), considera a consulta a banco de dados e cadastros de proteção ao crédito de candidatos a emprego crimes de discriminação no trabalho, e prevê pena de detenção de 1 a 2 anos, além de multa.

“O fato é que a utilização dessa consulta ao cadastro de proteção ao crédito para impedir a contratação de empregado caracteriza, a nosso ver, uma invasão à intimidade e à privacidade do empregado. E mais, usa a situação econômico-financeira dos trabalhadores para limitar o seu acesso ao mercado de trabalho em um momento de grande necessidade”, afirma Vieira da Cunha em seu substitutivo. “Veja o contra-senso da situação: o trabalhador inscrito no cadastro de proteção ao crédito estaria impedido de assumir um emprego que possibilitaria o pagamento das dívidas que o levaram a ser inscrito”, complementa. (Congresso em foco)