CONTAS DE CICERO DANTAS E OUTRAS QUATRO PREFEITURAS SÃO APROVADAS

16/12/2020 21:13

O Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Barreiras, da responsabilidade do prefeito João Barbosa de Souza Sobrinho, relativas ao exercício de 2019. O conselheiro substituto Alex Aleluia, em seu parecer, aplicou ao prefeito uma multa no valor de R$13 mil pelas ressalvas contidas no relatório técnico. Na mesma sessão, os conselheiros também aprovaram com ressalvas as contas de outras quatro prefeituras, todas referentes ao exercício de 2019. Também foi determinada, em relação às contas da Prefeitura de Barreiras, a realização de auditoria para analisar a legalidade das contratações diretas, por dispensa de licitação, de agentes de Integração dedicada a intermediação de Programa de Estágio, por R$1.356.600,00, e de serviços de consultoria técnica, especializada na elaboração do plano Municipal de Mobilidade Urbana, no total de R$392.513,00.A Prefeitura de Barreiras teve receita de R$504.329.840,16 e promoveu despesas no total de R$566.554.113,71, o que causou um déficit orçamentário de R$62.224.273,55. Os recursos deixados em caixa, no montante de R$97.106.704,30, foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, o que demonstra a existência de equilíbrio fiscal. A despesa com pessoal alcançou R$216.072.415,39, que correspondeu a 47,08% da Receita Corrente Líquida de R$458.944.326,51, não ultrapassando, assim, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com a relatoria, o prefeito atendeu a todas as obrigações constitucionais, vez que aplicou 26,04% dos recursos específicos na área da educação, 18,93% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 75,33% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado pelo município com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 5,10, acima da meta projetada de 4,90. Esse índice foi superior ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,90, mas inferior ao nacional, registrado em 5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB limitou-se a 4,30, abaixo da meta projetada de 4,70. O índice superou o IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,80, mas não o nacional, registrado em 4,60. Em seu parecer, o conselheiro substituto Alex Aleluia apontou, como ressalvas, a falta de comprovações de incentivo à participação popular e realização de audiências públicas durante a elaboração e discussão dos instrumentos de planejamento; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a diversos agentes políticos; baixa cobrança da Dívida Ativa; e deficiências na elaboração do Relatório do Controle Interno. Outras aprovações – Na mesma sessão, os conselheiros do TCM analisaram e aprovaram, com ressalvas, as contas de prefeitos de mais quatro municípios baianos, relativas ao exercício de 2019. Todos eles foram punidos com multas que variam de R$4 mil a R$20 mil por irregularidades que foram constatadas durante a análise dos relatórios apresentados. Os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita, registraram, nos processos que não foram por eles relatados, a divergência em relação à aplicação da Instrução TCM nº 003, no cálculo dos gastos com pessoal. Já os demais conselheiros fizeram a ressalva pela aplicação da instrução nos processos relatados tanto pelo conselheiro Paolo Marconi como Fernando Vita. Tiveram contas aprovadas o prefeito de Cícero Dantas, Ricardo Nunes da Silva; de Una, Tiago Birschner; de Marau, Maria das Graças de Deus Viana; e de São Félix do Coribe, Jutaí Eudes Ferreira. O prefeito de Cícero Dantas, Ricardo Nunes da Silva, também foi punido com a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$299.253,65, com recursos pessoais, em razão de pagamentos irregulares a fornecedores (R$257.435,71); pagamento indevido de tarifas bancárias sem comprovação da ocorrência de estorno (R$31.441,93); e ausência de comprovação de créditos na conta dos servidores (R$10.376,01).

Cabe recurso das decisões.