Decreto de armas: Exército veta fuzil para cidadão comum e libera pistolas 9 mm e .45

16/08/2019 16:36
 
Pistola .40, usada pelas polícias militares, poderá ser comprada pela população, para manter em casa. Porte não é permitido — Foto: Reprodução/Polícia Civil
 
O Exército Brasileiro vetou a compra de fuzis por cidadãos comuns, mas liberou o acesso a pistolas que antes eram de uso restrito das forças de segurança, como a 9mm e a .45. As regras constam de uma portaria publicada nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial da União. O texto regulamenta um dos decretos sobre armas do presidente Jair Bolsonaro, que foi publicado em junho.
 
A portaria define quais armas são classificadas de uso permitido, que podem ser adquirido por qualquer pessoa que cumpra os requisitos legais para ter uma arma; e as de uso restrito, que só podem ser usados por categorias específicas.
 
Os fuzis de diversos calibres, como 5.56mm e 7.62mm, foram classificados como restritos – ou seja, não podem ser adquiridos pelo cidadão comum.
 
Já pistolas como a 9mm Parabellum e a 45 Glock Automatic foram classificadas como de uso permitido – ou seja, podem ser adquiridas pelo cidadão comum. As duas arma, antes, eram de uso restrito de forças de segurança.
 
Logo após a publicação dos decretos de Bolsonaro, a fabricante de arma Taurus afirmou que seu fuzil T4 estaria liberado à população,o que não ocorreu. A arma não está entre as de uso permitido e o calibre dela, 5.65, foi classificado como restrito.
 
Para comprar uma arma, o cidadão precisa obter a autorização para a posse, que o permite ter o equipamento em casa. Para transportá-lo fora de casa é preciso ter uma outra autorização, a de porte.
 
Os militares, então, fizeram diversos testes reais e em simulador para verificar a energia cinética emitida no cano da arma e, com isso, definiram as listas de armas permitidas e restritas publicada nesta quinta-feira.
 
Os calibres que não estiverem listados vão ser avaliados para serem incluídos em novas versões das listas. O G1 questionou a posição do Exército sobre o fato do fuzil T4 ter ficado fora dos permitidos, e aguarda retorno.
 
Em nota, a Taurus afirmou que, com a portaria do Exército, “terá a oportunidade de oferecer ao mercado brasileiro quase toda a sua linha de produtos, com diferentes tipos de calibres em vários modelos de armas, que já oferecemos aos clientes de todo o mundo, e que até então só oferecíamos uma pequena parcela deste portfólio. Isso certamente vai incrementar as vendas da companhia e nos aproximar muito dos nossos clientes, fortalecendo a marca”.
 
Armas de porte e portáteis
A lista de armas de uso permitido publicada nesta quinta-feira inclui dois tipos de arma: as como “de porte”, como as pistolas e revólveres; e as “portáteis”, como carabinas e espingardas.
 
Há, entretanto, uma divergência em dois decretos de Bolsonaro sobre a possibilidade de o cidadão adquirir as armas portáteis.
 
O decreto nº 9.845, que está em vigor, diz que “não será concedida autorização para armas de fogo portáteis”. Ou seja, carabinas e espingardas não poderiam ser vendidas ao cidadão comum.
 
Mas, o decreto nº 9.847, que também está em vigor e que foi publicado no mesmo dia, não faz essa restrição, e autoriza a venda de armas portáteis por estabelecimentos comerciais.
 
O G1 questionou o Planalto sobre a contradição. Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que o decreto 9.845/2019 veda “a aquisição de arma de fogo portátil fora daquilo que será permitido em portaria do Exército”. Além disso, prosseguiu a nota, “veda o porte de arma de maneira ostensiva”. “O decreto 9.847/2019, por sua vez, dispõe especialmente a respeito do porte de arma de fogo.” Ambos os decretos estão em vigor, informou o Planalto.
 
Via G1 Política