Jeremoabo-BA: TRE também julga Ação contra Anabel e Jeannete como “Improcedente”

18/10/2013 13:20

A decisão unânime ratificou a sentença do Juiz Eleitoral da Comarca de Jeremoabo

Anabel  Jeannete capa
O Tribunal Regional Eleitoral – TRE  negou na manhã desta quinta-feira, 17, por 7 x 0, o recurso da coligação ‘Jeremoabo de Todos Nós’  do candidato Derisvaldo José dos Santos, “Derí do Paloma”, contra a prefeita eleita, Eleita Anabel de Sá Lima e a vice-prefeita Jeannete Mnezes Lima. Ambas foram denunciadas por suposto  abuso de poder econômico, político  e de autoridade. Na sentença do juiz eleitoral da 51ª Zona Eleitoral da  Comarca de Jeremoabo, Antonio Henrique da Silva, no dia 08 de julho de 2013, a Ação de Investigação já havia sido julgada  como Improcedente e hoje o TRE ratificou a decisão.

“Deri do Paloma”, acusa as candidatas aos cargos de Prefeita e Vice-prefeita de Jeremoabo, na época, de abuso de Poder Político e Econômico, alegando que, no dia 30 de setembro de 2012, os réus cometeram grave infração ao disposto na Lei das Eleições, uma vez que o esposo da candidata Anabel, João Batista Melo de Carvalho (Tista de Deda), ex-prefeito e também acionado, teria promovido um showmício em benefício das candidatas, ao utilizar o microfone em um show artístico no Povoado Riacho São José.
Cabe recurso ao TSE – Tribunal Superior Eleitoral.
Por Adalberto Moreno
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