Justiça Eleitoral Saiba como fiscalizar e denunciar abusos de candidatos nestas eleições

13/08/2018 13:33

Após meses de negociações políticas e da definição das chapas e coligações que disputarão o pleito de outubro, a propaganda eleitoral começa oficialmente na quinta-feira. A partir de 16 de agosto, os candidatos poderão começar a trabalhar para conquistar o voto. A disputa pela preferência do eleitorado, entretanto, tem regras rígidas. E os cidadãos serão os mais importantes aliados no combate às irregularidades na campanha, com novos espaços para denúncias. (Foto ilustração).

As regras estão na legislação e em resoluções do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Com o fim do financiamento privado e diante da tendência de campanhas mais baratas, a internet terá papel importante na briga pela conquista dos eleitores. Este pleito terá normas inéditas, como a autorização para o impulsionamento de conteúdos, desde que contratados exclusivamente por partidos, coligações e candidatos.

Se, no passado, era comum ver muros pintados com propaganda e carros cobertos com fotos e nomes de candidatos, as coligações agora têm de seguir resoluções bem mais restritivas. Os folhetos, por exemplo, um dos materiais mais recorrentes em anos eleitorais, não podem ter mais do que 50cm x 40cm. É proibido colar propaganda eleitoral em carros, exceto adesivos que ocupem no máximo o espaço do para-brisa traseiro ou, em outras posições, com área máxima de 0,5m².

É proibida a propaganda eleitoral em áreas públicas, bens públicos ou de uso comum, como viadutos, passarelas, pontes, postes, orelhões ou bancas de revista. Nesses locais, são vedadas pichações, inscrições à tinta, colocação de placas, cavaletes, faixas, estandartes ou bonecos. A proibição se estende para a colocação de propaganda em árvores, jardins, muros, cercas e tapumes localizados em áreas públicas.

O uso de outdoors também é vedado a partir desta quinta-feira — inclusive os eletrônicos. A lei eleitoral proíbe o uso de equipamentos publicitários, que, se colocados lado a lado, se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor. Também frequentes em campanhas do passado, os brindes devem ser banidos da campanha eleitoral. A entrega de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes ou cestas básicas pode configurar a tentativa de proporcionar vantagens aos eleitores. (CB/foto: Cicero Lopes/Arte/CB/D.A Press).