PROJETO DE LEI DO VEREADOR MARCOS VINICIUS PEREIRA JERICÓ (CIEL JERICÓ) DENOMINA "PRAÇA PREFEITO DOROTHEU PACHECO DE MENEZES

18/06/2013 14:22

       

O projeto de lei nº 001/2013, de 17 de junho de 2013, do vereador Marcos Vinicius Pereira Jericó (Ciel –PP), denominando “Praça Prefeito DOROTHEU PACHECO DE MENEZES” o atual local onde está situada a praça entre as ruas: Vereador Francisco e Coronel João Sá foram encaminhados às comissões para receber pareceres e devem ser votados nas próximas sessões. Segundo o Ciel Jericó, é uma justa homenagem e com certeza ficará na memoria do povo desta terra, quero agradecer ao nosso conterrâneo Dr. Walter Araújo, que me indicou esse projeto de homenagem ao ex- Prefeito DROTHEU PACHECO DE MENEZES.

 

 

Projeto de Lei de Resolução número: 001/2013, de 17 de Junho de 2013.

                  Autor: Vereador Marcos Vinicius Pereira Jericó

 

EMENTA:  Denomina Praça Prefeito DOROTHEU PACHECO DE MENEZES a espaço público urbano na sede do município e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte lei:

                

                 Artigo 1º - Fica denominada Praça Prefeito DOROTHEU PACHECO DE MENEZES o espaço público urbano situado no centro da cidade de Chorrochó entre as Ruas Coronel João Sá e Vereador Francisco Pereira, confrontando-se, de um lado, com o Cruzeiro e a área da Igreja Matriz de Senhor do Bonfim e, do outro, com a área abrangida pelo conjunto do antigo prédio da Prefeitura Municipal;

 

                 Artigo 2º - A praça, que integra a categoria de bens de uso comum do povo e incorpora-se ao patrimônio municipal, deverá reservar espaço para abrigar um busto do homenageado;

 

                 Artigo 3º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar uma placa relativa à denominação de que trata o artigo 1º, assim como a determinar expedição de comunicações aos órgãos cartográficos e de planejamento, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e companhias de telefonia fixa e móvel;

 

 

                                Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessárias;

 

                 Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação;

 

Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário da Câmara Municipal, em 17 de junho de 2013.

 

         

Vereador Marcos Vinicius Pereira Jericó

Autor do projeto

 

.   

 

www.chorrochoonline.com

CONECTADO COM VOCÊ