RODELAS: PREFEITO MUNICIPAL DECRETA A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES DE RODELAS

22/04/2013 17:42

 

Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODELAS
PODER EXECUTIVO
CNPJ: 14.217.350/0001-19
AV. Manoel MOURA, 94, CENTRO, RODELAS – BA
CEP: 48.630-000

 

 
 
 
 
 
 
 
DECRETO Nº 21 DE 25 de março de 2013
 
Convoca a Conferência Municipal das Cidades e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RODELAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
 
D E C R E T A
 
Art. 1º Fica convocada a Conferência Municipal das Cidades de Rodelas, como etapa preparatória municipal da 5ª Conferência Estadual das Cidades, a realizar-se no período de 29 de maio de 2013, em Rodelas, sob a coordenação da Prefeitura Municipal de Rodelas.
 
Art. 2º A Conferência Municipal das Cidades desenvolverá os seus trabalhos a partir do Tema: Quem muda a Cidade somos nós: Reforma Urbana Já!, envolvendo aspectos das políticas nacional, estadual e municipal.
 
Art. 3º A Conferência Municipal das Cidades terá as seguintes finalidades:
 
I – propor diretrizes para as Políticas e Sistemas Nacional, Estadual e Municipal de Desenvolvimento Urbano;
 
II – propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia para a formulação de proposições, para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade;
 
III – discutir e deliberar com relação às diretrizes da política Nacional, Estadual e Municipal de Desenvolvimento Urbano;
 
IV – propor a criação e a eleição dos membros para o Conselho Municipal das Cidades.
 
Art. 4º A Conferência Municipal das Cidades de Rodelas será presidida pelo Prefeito Municipal anfitrião ou, na sua ausência ou impedimento, por representante indicado pelo prefeito.
 
Art. 5º As despesas decorrentes da realização da Conferência municipal das Cidades de Rodelas, no que couber ao Município, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Municipal para o corrente exercício.
 
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
 
Emanuel Rodrigues Ferreira
Prefeito Municipal
 
Enviado por Clemilton Cunha
 
 
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Fonte: Rodelas na Notícia