TCM APROVA CONTAS DE MAIS 14 CÂMARAS MUNICIPAIS

16/12/2020 21:18

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios aprovou, com ressalvas, as contas das câmaras de vereadores de mais 14 municípios do estado, todas referentes ao exercício de 2019. Alguns dos gestores foram penalizados com multas que variam de R$1 mil a R$1,5 mil, em razão das ressalvas apontadas nos relatórios técnicos por causa de irregularidades e erros formais. Já os presidentes das câmaras de Bom Jesus da Lapa, Mairi, São Gabriel, Urandi e Araçás também foram penalizados com a determinação de ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, em razão de irregularidades na aplicação dos recursos públicos.

Foram aprovadas com ressalvas as contas das câmaras de Itaquara, de responsabilidade do vereador Rogério Rodrigues dos Santos; de São Sebastião do Passé, José Carlos Teixeira; de Bom Jesus da Lapa, Miguel Leles da Rocha; de Encruzilhada, Merques José Rocha; de Itabuna, Ricardo Dantas Xavier; de Mairi, Luiz Nascimento da Silva; de São Gabriel, Ramilton Ribeiro dos Santos (01/01 a 31/01) e Adevaldo Ribeiro Dias (02/02 a 31/12); de Urandi, Manoel Messias de Carvalho; de Araçás, Josenilson Batista dos Santos; de Eunápolis, Jorge Maécio Almeida; de Itanagra, José Gerson de Oliveira; de Terra Nova, Nilton Vinhas; de Ribeira do Pombal, Roberto Alcântara de Souza; e de Santa Brígida, Clécio José de Santana. Os dois últimos gestores, apesar dos reparos feitos às contas, não foram penalizados com multas pela pouca relevância das ressalvas.

Itabuna – No caso do presidente da Câmara de Itabuna, vereador Ricardo Dantas Xavier, o conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do parecer, multou o gestor em R$1 mil pelas ressalvas contidas no parecer. O relatório técnico apontou ilegalidades na contratação de empresas para prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica e contábil, por inexigibilidade de licitação, nos valores de R$208.000,00 e R$32.000,00, respectivamente; e a ausência de remessa, pelo sistema SIGA, de dados e informações da gestão pública municipal.

A câmara recebeu, a título de duodécimos, a quantia de R$14.872.945,20, sendo realizado o estorno do valor de R$41,01 repassado a maior pelo Executivo. As despesas orçamentárias alcançaram o valor de R$14.632.191,17, respeitando, assim, o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. A despesa com pessoal alcançou o montante de R$12.372.827,66, que correspondeu a 2,39% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$518.222.527,19, não ultrapassando o limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os gastos com diárias, no valor total de R$129.214,42, representaram 1,04% da despesa total com pessoal.

A 2ª Câmara do TCM é composta, atualmente, pelo conselheiro José Alfredo Rocha Dias, pelos conselheiros substitutos Alex Aleluia e Cláudio Ventin e pelo auditor Ronaldo Nascimento de Sant’Anna.

Cabe recurso das decisões.