Agricultores do Semiárido podem quitar dívidas rurais com até 85% de desconto
Desde a publicação da Lei 12.844, que favorece a quitação de dívidas com valor original de até R$ 200 mil, os produtores rurais estão sendo convocados a procurarem as agências bancárias a fim de quitarem os débitos com descontos. O Banco do Nordeste (BNB), por exemplo, está fazendo parceria com sindicatos e associações, realizando campanha em rádios e promovendo mutirões de renegociações de dívidas.
A Lei mantém o rebate de 85% para operações de até R$ 15 mil a agricultores cujos empreendimentos estejam localizados no Semiárido. Contratos com valor entre R$ 15 mil e R$ 35 mil terão descontos de até 75%. Outra novidade são os benefícios a agricultores cujas operações variam entre R$ 35 mil e R$ 100 mil. Para estes casos, o desconto será de 50%. O banco também ainda está autorizado a reduzir juros e multa.
Além dos descontos na quitação de dívidas de até R$ 100 mil, a Lei 12.844 possibilita a realização de novo financiamento para liquidação de operações até R$ 200 mil, sem exigência de amortização prévia. Caso esta seja a opção do cliente, ele poderá pagar o financiamento em até dez anos. Os juros variam entre 0,5% e 3,5% ao ano, sendo as taxas mais baixas para agricultores familiares enquadrados nos grupos A e B do Pronaf.
“O banco já suspendeu as execuções judiciais, mas é importante que todos os clientes formalizem o interesse em liquidar a dívida, por meio da assinatura do termo de adesão”, explicou o superintendente de Recuperação de Crédito do BNB, Edilson Ferreira.
Estiagem
Por meio de quatro resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), também são beneficiados produtores rurais que possuem empreendimentos localizados em municípios com situação de emergência ou calamidade pública decretada após 1° de dezembro de 2011, em decorrência da estiagem.
Nas resoluções CMN 4.211 e 4.212, os produtores terão suas prestações vencidas ou a vencer, nos anos de 2012, 2013 e 2014, prorrogadas para 2016 (pronafianos) e 2015 (demais produtores). Agricultores familiares terão, ainda, 80% de desconto sobre juros em cada uma das parcelas.
Já as resoluções CMN 4.250 e 4.251 beneficiam clientes com dívidas vencidas, contratadas entre janeiro de 2007 e dezembro de 2011, reescalonando-as em dez parcelas anuais. Também nesse caso, a primeira prestação pode ser paga em 2016 pelos pronafianos e, em 2015, pelos demais produtores. As informações são da assessoria do BNB.
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