Benefício de Prestação Continuada Beneficiário do BPC sem inscrição no Cadastro Único terá auxílio suspenso

21/12/2018 07:40
 

 

Brasileiros que não estiverem no Cadastro Único podem perder o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Isso porque uma portaria do Ministério do Desenvolvimento Social, publicada nesta quarta-feira (19), traz novas regras. Para continuar no programa, é preciso fazer o cadastro até o próximo dia 31. Depois dessa data, haverá um cronograma para inscrição de acordo com a data de aniversário de cada pessoa. (Foto ilustração).

Para os nascidos nos primeiros três meses do ano, as inscrições vão até 31 de março de 2019. Os que nasceram entre abril e junho terão até 30 de junho; os nascidos entre julho e setembro, até 30 de setembro; e os nascidos entre outubro e dezembro, até 31 de dezembro do próximo ano.

De acordo com a portaria, caso o benefício seja suspenso, ele poderá ser reativado assim que a inscrição for identificada. O beneficiário receberá o valor referente ao período de suspensão. Caso perca o benefício, o prazo para regularizar a situação será de 30 dias e deverá ser feita por meio dos canais de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Como se inscrever

Para realizar a inscrição, os beneficiários do BPC devem procurar os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou a Secretaria de Assistência Social do município e ter em mãos alguns documentos: Cadastro de Pessoa Física (CPF), Registro Geral (RG) e comprovante de residência. A inscrição também pode ser feita pelo responsável familiar, desde que leve os documentos de todas as pessoas que moram com o beneficiário.

O que é o BPC

O BPC tem o valor de um salário mínimo e é pago mensalmente a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que possuem renda familiar de até R$ 238,00. Até o momento, mais de 3,1 milhões de pessoas já fizeram o registro no Cadastro Único do Governo Federal. (Fonte:  Ministério do Desenvolvimento Social)