DICA JURÍDICA: SEGURO-DESEMPREGO
Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador poderá requerer o seguro-desemprego, benefício permite uma assistência financeira temporária e o valor varia de acordo com a faixa salarial, sendo pago em até cinco parcelas, conforme a situação do beneficiário. O trabalhador receberá do empregador o formulário próprio "Requerimento do Seguro-Desemprego", em duas vias, devidamente preenchido. O benefício é concedido em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses, conforme a seguinte relação:
- três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;
- quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
- cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. Assim, a partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os 16 meses que compõem o período aquisitivo.
Mais informações: https://portal.mte.gov.br/portal-mte/
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Fonte: Geraldo José