Em Abaré, ex-prefeito Delísio está sob abuso. Por Walter Araújo Costa

05/10/2019 21:38

 

O Ministério Público da Bahia noticiou que a Justiça da comarca de Chorrochó emitiu decreto de prisão temporária em desfavor de Delísio Oliveira da Silva, ex-prefeito do município de Abaré, além, salvo engano, de mandados de busca e apreensão.

Este escrevinhador pede vênia às excelentíssimas autoridade da Bahia, se não entendi corretamente a matéria divulgada pelo Ministério Público ou se o fiz atabalhoadamente.

Sem nenhuma dúvida, o ex-prefeito Delísio é conhecidíssimo filho de Icozeira e foi vereador e prefeito de Abaré, simpático município debruçado à margem direita do Rio São Francisco sob as bênçãos de Santo Antonio, seu excelso padroeiro.

Dentre outras funções, Delísio exerceu a titularidade da secretaria de administração na gestão dos prefeitos Josino Soares da Silva (seu pai) e Lucas Gomes de Sá.

Político experiente, com inquestionável lastro eleitoral no município, Delísio foi presidente da Câmara Municipal e candidato a deputado estadual em 1990. Exerceu o cargo de secretário estadual adjunto de Planejamento, Ciência e Tecnologia da Bahia.

Mais tarde, foi assessor e chefe de gabinete da Prefeitura de Chorrochó na Administração do ilustríssimo prefeito José Juvenal de Araújo.

Por último, exerceu a chefia da secretaria de administração municipal de Abaré na gestão do prefeito Benedito Pedro da Cruz.

Líder polêmico, sempre às voltas com o noticiário, Delísio Oliveira da Silva enfrenta com inegável sabedoria as investidas de seus adversários políticos, de forma que se molda em consonância com as acusações que lhe fazem.

Entretanto, os últimos acontecimentos políticos de Abaré dão conta de que Delísio praticamente não tem adversários capazes de obstruírem seu caminho, enquanto liderança inquestionável no município. E se os tem, são frágeis, diminutos, impotentes, incapazes.

Por aí se vê, que até as formigas sabem quais são os endereços de Delísio em Abaré ou fora de Abaré.

Conseguintemente, a prisão temporária, salvo melhor juízo, não se justifica. Se a Justiça não o ouviu antes, não é problema do acusado. E se não o ouviu, foi porque não quis.

A Justiça sabia seu paradeiro, indubitavelmente. Se o ouviu e sabe onde ele está, não cabe, agora, a decretação da prisão.

Diz o Ministério Público, salvo melhor juízo, que Delísio Oliveira da Silva está sendo acusado de homicídio perpetrado lá por volta de 2008. Fato grave, se verdadeiro. Aqui não se discute a autoria, não se discutem provas.

Entrementes, a truculência da medida restritiva de liberdade não parece razoável, não obstante a conhecida e inquestionável credibilidade do juiz que expediu a medida restritiva de liberdade.

Se, durante todos esses anos, o ex-prefeito não foi ouvido, o problema não é do investigado, mas da Justiça, que não cumpriu o seu dever a tempo, diligentemente. Aliás, fato comum no Judiciário, em Abaré ou fora de Abaré.

Portanto, a decretação da prisão nesta altura das investigações, afigura-se injusta, extemporânea, desnecessária.

Os advogados do ex-prefeito Delísio, que certamente pode pagar experientes causídicos, sabem disto sobejamente.

Contudo, é estanho agentes policiais procurarem o ex-prefeito altas horas da manhã, horário incompatível para se achar em casa, qualquer político que, diuturnamente, vive em contato com suas bases

No mínimo, houve falha na estratégia policial no cumprimento do mandado. Depois, acusá-lo de foragido, não parece razoável. O ex-prefeito Delísio não tem perfil de foragido.

Independentemente de ser o senhor Delísio mandante, autor ou co-autor do homicídio de que é acusado, o fato é que não parece razoável a severidade da medida, mesmo porque, em quadro assim, afigura-se desnecessária.

Crime da competência do tribunal do júri, a decretação da prisão nessa quadra o tempo, no mínimo afigura-se abuso difícil de justificar.

Os advogados de Delísio Oliveira da Silva derrubarão o decreto de prisão facilmente.

Incontrastável o direito de ampla defesa do ex-prefeito Delísio. Está na Constituição da República. Certamente será exercido.


 

Fonte: araujo-costa@uol.com.br

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