EXCLUSIVO PREFEITA SILMA FOI CASSADA

23/05/2013 22:52

EXCLUSIVO - Prefeita Silma foi cassada e Macururé, passará por novas eleições...

 
 

PREFEITA SILMA (cassada)

Reeleita com mais de 50% dos votos válidos em outubro do ano passado, a Prefeita Silma Eliane (PT) responde atualmente a vários processos por suposta compra de votos.


A prefeita entrou na história política da pacata Macururé como sendo a primeira Prefeita Mulher a governar o município, e agora entra também como a primeira gestora a ser cassada em toda história política de Macururé, que além do processo que lhe trouxe a cassação a Senhora Prefeita ainda responde a outros vários em tramitação e alguns até conclusos para serem sentenciados, que dificilmente era conseguirá um retorno a politica da cidade.

Esta foto retrata parte de materiais da suposta compra de votos em outro processo que a Prefeita ainda terá que responder.

Neste momento a cidade enfrenta uma verdadeira guerra de alegrias por partes de muitos eleitores contrario a sua permanência na administração da cidade, onde inclusive o que se ouve é estrondosos tiros de fogos de artifícios e girandas.

Na mesma sentença que a Justiça Eleitoral cassou a Prefeita Silma também se convoca o Presidente da Camara Josias Gomes para assumir provisoriamente o Cargo de Prefeito que deves acontecer ainda hoje na Camara de Vereadores. O vereador e Presidente da casa fica no cargo até que se realize a Nova Eleição em Macururé...confiram na cópia da sentença abaixo:

DADOS DA SENTENÇA DE CASSAÇÃO DA PREFEITA:

Ante o exposto, em harmonia com o Parecer do Ministério Público Eleitoral, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, PARA DETERMINAR, com fulcro no art. 41-A da Lei 9.504/1997, A CASSAÇÃO DOS REGISTROS E DOS DIPLOMAS de Silma Eliane Adriano do Nascimento Carvalho e Renato Soares de Moura e a APLICAÇÃO DE MULTA no valor de cinqüenta mil UFIR, o que equivale à quantia de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil e duzentos e cinco reais), para cada Investigado.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Oficie-se o Presidente da Câmara Municipal de Macururé/BA para assunção imediata do cargo de Prefeito até a realização de novas eleições.
Ciência ao Ministério Público Eleitoral.
Transitada em julgado a presente decisão ou confirmada por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, ficam inelegíveis os Investigados nos termos do art. 1º, I, “j”, da LC 64/90.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se após as anotações devidas.
De Paulo Afonso para Chorrochó/BA, 22 de maio de 2013.
CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO
JUIZ ELEITORAL


O POVO DE MACURURÉ ESTÁ SATISFATÓRIO COM O DESEMPENHO DA JUSTIÇA E AGRADECE PROFUNDAMENTE O EFEITO DADO AGORA...POIS A JUSTIÇA PODE TARDAR, MAIS JAMAIS FALHARÁ!


 
Redação do chorrochoonline.com
FONTE: MACURURÉ NA NOTÍCIA!
Compromisso com a Verdade