Faixas de pedestres nas cores vermelha e branca viram polêmica em Paulo Afonso

Rua Amâncio Pereira - Centro de Paulo Afonso
O comerciante de Paulo Afonso, Fábio Jean Rodrigues, utilizou na tarde de hoje (06), o espaço democrático do programa de rádio ‘Radar 89’ da Delmiro FM, apresentado pelo radialista Ozildo Alves, para criticar a pintura das faixas de pedestres nas cores vermelha e branca pela prefeitura municipal de Paulo Afonso. Para Fábio Jean, com essa atitude, a prefeitura está infringindo o Código de Trânsito Nacional e, consequentemente, ferindo o princípio constitucional da legalidade.
Veja abaixo um resumo dos argumentos de Jean:
“A Prefeitura de Paulo Afonso pinta irregularmente em total desacordo com o Código de Transito Brasileiro e infringindo as normas do Contran (Conselho Nacional de Trânsito ). O pior, fazendo gastos do erário públicocom o sinalização irregular.
Um dos princípios da Administração pública, previsto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988: o da legalidade, que deve ser entendido como a obrigatoriedade de se fazer estritamente o que consta do texto legal. Administração, somente é lícita a atividade que tiver um embasamento normativo, motivo pelo qual a doutrina costuma qualificar tal princípio como da legalidade estrita, que frisa a vedação de utilização de qualquer outra sinalização, que não seja a prevista no Código de Trânsito Brasileiro regulamentado pelo Contran.
Estabelece que a cor Branca deve ser utilizada para:
– Regulamentar faixas de travessias de pedestres;
Não pode, não deve usar a cor vermelha para sinalizar faixa de pedestre. O ministério Público deve atuar impedindo esta pichação nas vias de trânsito da cidade.
A cor Vermelha deve ser utilizada apenas para– Demarcar ciclovias ou ciclofaixas;– Inscrever símbolo (cruz) para hospitais e farmácias.
A utilização apenas de sinalização prevista no Código e em legislação complementar trata-se, inclusive, de critério desegurança jurídica. Se, de um lado, ninguém pode deixar de cumprir a lei, alegando que não a conhece (artigo 3º do Decreto-lei nº 4.657/42), de igual sorte, não pode o órgão ou entidade de trânsito inovar, a seu exclusivo critério, a sinalização de trânsito, utilizando cores que não são de domínio público e que não atendem à padronização nacional; estas faixas vermelhas estão em flagrante contrariedade à regulamentação da sinalização horizontal de trânsito.
Apelamos ao Ministério Público para as devidas providências no sentido de que sejam regulamentadas as pichações em vermelho, nos locais onde deveriam existir faixas padronizadas pelo Contran e polo Código de Trânsito Brasileiro, ou seja,faixas brancas”.
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Informação Entretenimento e Cultura
Fonte: Ozildo Alves