Filmes nacionais serão conteúdo obrigatório em escolas de todo país
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Produções passam a compor proposta pedagógica de ensino básico; filmes devem ser exibidos, pelo menos, por duas horas mensais
A partir de agora, a exibição de filmes e audiovisuais de produção nacional é obrigatória nas escolas de ensino básico por, no mínimo, duas horas mensais. É o que determina a Lei nº 13.006, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27).
A exibição de filmes nacionais constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola. A lei já entra em vigor a partir desta sexta (27).
Para o senador Cristovam Buarque, autor do projeto, a ausência de arte na escola reduz a formação dos alunos e impede que sejam usuários de bens e serviços culturais na vida adulta. Ele defende que os jovens ficam privados de um dos objetivos fundamentais da educação, que, em sua avaliação, é "o deslumbramento com as coisas belas".(Portal Brasil)
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