Intervenção federal é a primeira desde Constituição de 1988

17/02/2018 08:33
O governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, e o presidente Michel Temer, após assinatura do decreto
O governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, e o presidente Michel Temer, após assinatura do decreto

O decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) assinado pelo presidente Michel Temer nesta sexta-feira (16), com o objetivo na segurança pública do Rio de Janeiro, é o primeira na história do Brasil desde a criação da Constituição Federal de 1988.

Justificado pelo Artigo 34, III, que afirma que "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional; II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública", o decreto chancela ao Governo Federal, com a entrada das Forças Armadas, uma atribuição que pertence aos governos estaduais.

Embora o interventor nomeado pela Presidência da República, general Walter Souza Braga Netto, tenha dito mais cedo que a situação do Rio de Janeiro se deve mais a "muita mídia", por conta do noticiário a respeito da violência no estado,  a advogada Giselle Farinhas esclarece que a intervenção é medida de último caso, "excepcionalíssima".

"A intervenção é medida constitucional excepcionalíssima que deve ser invocada como última alternativa. ​Desde a criação do instituto jurídico, na vigência da Constituição de 1988, é a primeira vez que esta será decretada sendo, portanto, de significativa importância histórica para a democracia do nosso país", afirma a advogada.

O decreto também deve ser analisado no Senado Federal. Para ser válido, ele precisa da autorização da maioria simples dos parlamentares presentes nos dois plenários. De acordo com a Constituição Federal, o decreto de intervenção deve ser analisado pelo Congresso Nacional depois de 24 horas de sua publicação. A Constituição determina ainda que, na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, não poderá haver apreciação de emendas constitucionais.

 
Fonte: Jornal Brasil