JUIZ DO CASO MONTE SANTO É ALVO DE SEGUNDO PROCESSO

23/05/2014 08:53
Portal A tarde
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    Vítor Bizerra é suspeito de ter se aproveitado do cargo para se beneficiar

O juiz Vítor Manoel Sabino Xavier Bizerra, que concedeu a guarda de cinco crianças de Monte Santo (a 352 km da capital) a quatro famílias paulistas, é alvo de um segundo processo administrativo disciplinar (PAD), aberto pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Desta vez,  Bizerra será investigado pelo tempo que esteve à frente da comarca de Sento Sé. Os conselheiros do CNJ foram unânimes ao afirmar que o magistrado "se valeu de sua função para fins de interesse pessoal, relativos a questões fundiárias, envolvendo terras de sua propriedade". O segundo PAD foi aberto no último dia 19.

O juiz já estava afastado das funções desde a abertura do primeiro PAD, em setembro de 2013, que apura irregularidades no processo de adoção de cinco  filhos da lavradora Silvânia Mota da Silva, de Monte Santo, em 2011.

A concessão da guarda provisória, segundo o CNJ, estava em contrariedade ao definido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O plenário decidiu que ele continuará afastado do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), enquanto durar o PAD.

Vítor Bizerra foi procurado, por telefone,  pela reportagem de A TARDE, que lhe encaminhou perguntas por e-mail. Apesar de afirmar que atenderia à solicitação, ele não respondeu aos questionamentos nem atendeu mais ao celular.

A assessoria do TJ-BA informou que, como o  segundo processo está sendo analisado pelo CNJ, "a Corregedoria das Comarcas do Interior não irá se manifestar".

Indícios

Ainda segundo informações do CNJ, no novo processo há indícios de que o juiz pediu a designação para a Comarca de Sento Sé, em agosto de 2012, com o "intuito de defender seu interesse patrimonial enquanto proprietário de terras em conflito na região".

A disputa envolvia a empresa do setor elétrico Biobrax S/A Energias Renováveis em área com alto potencial de geração de energia elétrica. A reportagem tentou contatar representantes da empresa, mas não foram localizados.

Ao se aproveitar do cargo, Bizerra teria obtido informações privilegiadas, além de reter  os autos dos processos. "Xavier Bizerra acompanhou depoimentos e diligências sem manifestar suspeição por ser parte interessada no processo", destacou a assessoria do CNJ.

"O juiz  ainda teria levado  informações privilegiadas ao Ministério Público local e despachou processo judicial destinado a obter documentos contra a empresa Biobrax", acrescentou a assessoria.

O corregedor nacional de justiça, o ministro Francisco Falcão, afirmou que provas apontam que o magistrado atuou com parcialidade para conseguir benefícios pessoais. "Há, ainda, tentativas de intimidação pelo magistrado a testemunhas envolvidas no caso", disse.

Enquanto  estiver afastado, ele permanece recebendo salário. Um PAD tem prazo de 140 dias, mas podem ser prorrogáveis, mediante deliberação do plenário do CNJ.

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