Justiça suspende projeto aprovado por vereadores que garante à Prefeitura de Juazeiro fazer empréstimo de R$ 35 milhões

11/10/2019 10:40

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Juazeiro (BA), através do juiz José Goes Silva Filho, suspendeu, nesta quinta-feira (10), o projeto de lei aprovado na Câmara Municipal garantindo à Prefeitura o direito de contrair um empréstimo de R$ 15 milhões junto à Agência de Fomento do Estado da Bahia (Desenbahia).

O projeto foi aprovado no plenário da Casa Aprígio Duarte Filho na última segunda-feira (7), objetivando financiar a execução de obras e serviços de infraestrutura urbana e saneamento. A gestão coloca como garantia para o pagamento as parcelas provenientes de receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

De acordo com a decisão, a justiça foi acionada por Paula Giovana Cardoso, através de ação popular, antes da aprovação do projeto. Na decisão, o juiz coloca: “entendo, por medida acautelatória, que o pedido deve ser deferido, sob pena de se estabelecer um estado de endividamento futuro do próprio Município, o que causará aos seus moradores de um modo geral, até porque não se efetuou o cálculo de gastos, uma vez que a autorização legislativa é indiscriminada ao autorizar contrair operação de crédito até o valor de R$ 35 milhões, destinada ao financiamento para execução de obras e serviços de infraestrutura urbana e/ou saneamento.

Além da suspensão da votação do projeto aprovado na Câmara, o não cumprimento da decisão pode acarretar em multa no valor de R$ 5 mil. “Determino à Câmara Municipal que suspenda a votação do Projeto de Lei Municipal nº 3532/2019, e, em caso de a lei já ter sido aprovada, suspendo os seus efeitos e determino que o Município de Juazeiro se abstenha de contrair empréstimo e/ou operações de crédito junto ao Desenbahia, amparado em autorização legislativa oriunda do projeto de Lei 3532/2019 até ulterior deliberação deste Juízo, tudo sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 e crime de desobediência e ou de responsabilidade a quem der andamento ao PL ou a Lei, caso a mesma já tenha sido aprovada“, ressalta a decisão.