Saiba o que tem a ver Justiça Federal de Tocatins com Pantoja, Mozar e OAB de Paulo Afonso

06/02/2014 14:04


 

Crédito: Divulgação
Pantoja foi juiz de direito em Paulo Afonso
Pantoja foi juiz de direito em Paulo Afonso

Quem lembra quando o magistrado, Cláudio Pantoja, que atuava na Comarca de Paulo Afonso autorizou a PRF e PMBA a lavrarem TCO'S (Termos Circunstanciados de Ocorrências) e esta decisão gerou uma forte reação do Delegado Regional, Mozart Cavalcanti e da OAB de Paulo Afonso?

Na época, ambos se manifestaram através do portal Ozildo Alves contra a decisão do referido juiz, porém, nessa terça-feira, 04, a Justiça Federal do Estado do Tocantins autorizou a PRF a confeccionar TCO's utilizando os exatos argumentos do Dr. Pantoja, cerca de 3 anos antes quando era juiz em Paulo Afonso.

Veja as matérias do site Ozildo Alves, na época em que tudo aconteceu:

Justiça cancela decisão de Pantoja e delegado Mozart comemora (22/07/13 16h38m)

“Naquela oportunidade o Delegado Regional de Paulo Afonso, Mozart Cavalcante, autor do recurso através de Sindicato dos Delgados da Polícia Civil do Estado da Bahia, fez questão de defender a classe da Polícia Civil se posicionando de forma contrária e surpresa com uma Decisão Judicial assinada por Cláudio Pantoja. Mozart comemorou a decisão”.

Veja na íntegra para entender melhor: AQUI

Então presidente da OAB Paulo Afonso desabafou sobre recurso que cancelou decisão de Pantoja (29/07/13 10h08m)

A JUSTIÇA TARDA MAIS NÃO FALHA
“O tempo é o senhor das razões”. Acredito nessa máxima porque a vida sempre me mostrou isto. Vejo com alívio e alegria a decisão judicial que cancela outra decisão, a do Juiz Cláudio Pantoja, em sua curta passagem por esta Comarca. A decisão em questão é aquela em que o referido magistrado havia deferido em favor das polícias Militar e Rodoviária Federal, por provocação desta última, o direito de lavrarem o TCO (Termo Circunstancial de Ocorrência). A época, quando era Presidente da OAB, em nome da Instituição emitiu uma nota pública, contrária a decisão do Juiz Cláudio Pantoja”.

Veja na íntegra AQUI.

Agora, veja decisão da Justiça Federal em Tocatins, idêntica a que foi tomada pelo então juiz da comarca de Paulo Afonso Dr. Cláudio Pantoja:

Justiça Federal decide que PRF pode lavrar TCO

Em recente decisão, a Justiça Federal proferiu sentença no mandado de segurança impetrado pelo SINDEPOL – Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Tocantins, entidade classista que solicitava a suspensão dos efeitos do Termo de Cooperação Técnica firmado entre a PRF e o Ministério Público Estadual na data de 21 de agosto de 2012, voltado à atuação conjunta para o enfrentamento dos crimes de menor potencial ofensivo, sob a argumentação de que a confecção de Termos Circunstanciados de Ocorrência por policiais rodoviários federais configuraria o crime de usurpação de função pública, já que tais procedimentos seriam atividades típicas da polícia judiciária.

A entidade classista chegou a obter uma liminar junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins suspendendo a vigência do Termo de Cooperação, o que levou a PRF a acionar a Advocacia-Geral da União para intervir na ação e levar a discussão para a Justiça Federal, conseguindo reverter os efeitos da liminar, ainda no mês de junho de 2013.

O juiz da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins esclarece que a lavratura do TCO pela PRF consiste apenas na comunicação de ocorrências presenciadas por seus policiais no exercício das atribuições de polícia ostensiva, o que não se confunde com a apuração de infrações penais, de caráter investigativo. Além disso, possibilita que os envolvidos na ocorrência sejam liberados com maior brevidade, evitando longas detenções e conduções até a delegacia de polícia mais próxima, que certamente não atenderiam nem a interesse próprio nem ao interesse público, evitando gastos com deslocamentos de viaturas e agentes e permitindo a permanência do maior efetivo policial possível em suas unidades de trabalho, no exercício suas atividades próprias.

A conclusão do magistrado é pela inexistência de usurpação da atribuição constitucional de polícia judiciária conferida às polícias civil e federal pelo Termo de Cooperação Técnica em epígrafe, entendendo ser legítima a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO e Boletim de Ocorrência Circunstanciado – BOC pela PRF, diante de infrações penais de menor potencial ofensivo constatadas durante o patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
Com o posicionamento judicial a PRF fortalece sua importância no cenário da Segurança Pública, garantindo aos policiais maior efetividade e agilidade. (Fonte: Rede Tocantins de Notícia/Ozildo Alves)

 

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