TCE recomenda à Câmara de Belém S. F. rejeição das contas de 2017 do prefeito Licínio Lustosa.

08/07/2020 19:01

A Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio em (29/10/2019) recomendando à Câmara Municipal de Belém do São Francisco a rejeição das contas do prefeito Licínio Lustosa relativas ao exercício financeiro de 2017. O relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, determinou ao atual gestor do município que realize uma gestão financeira, orçamentária e patrimonial equilibrada e responsável, a fim de que o Poder Executivo tenha condições de buscar cumprir o papel constitucional conferido aos Municípios.

A principal irregularidade apontada pela auditoria refere-se ao descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Durante os três quadrimestres de 2017 a despesa total com pessoal no município ficou muito acima do limite de 54% da receita corrente líquida estabelecido pela LRF. Ela chegou a 49,01% no primeiro quadrimestre, a 62,06% no segundo e a 73,37% no terceiro.

Ademais, também foram encontradas irregularidades no recolhimento das contribuições referentes ao RGPS e RPPS.

O prefeito deixou de recolher ao RGPS R$ 125.021,81; correspondentes à parte dos servidores; bem como o montante de R$ 757.235,98 da parte patronal. Também não foi repassado ao regime próprio o montante de R$ 293.367,20 da parte patronal.

Tais omissões vão de encontro aos princípios expressos da administração pública e o dever de contribuir para o equilíbrio financeiro e atuarial da previdência municipal, – Constituição da República, artigos 37 e 40, e Lei Federal nº 9.717/1998, artigos 1º e 2º.

Além de prejudicar o equilíbrio-financeiro e atuarial do regime próprio de previdência, o intempestivo recolhimento ou a realização de parcelamento, gera encargos financeiros – multas e juros – para a Prefeitura, em última instância, para os cidadãos arcarem.

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Via: Riacho Pequeno