TCM DÁ 10 DIAS A PREFEITURAS E CÂMARAS PARA COMPROVAREM QUE IMPLANTARAM PROJETO DE TRANSPARÊNCIA

15/10/2013 12:54
  
As prefeituras e câmaras das 417 cidades da Bahia têm dez dias para informar ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) se adotam ou não a transparência, conforme determinação do Decreto Federal nº 7.185/2010 e também de dois artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal. O documento, assinado pelo presidente do órgão Paulo Maracajá, foi enviado na última sexta-feira (10) e cada gestor – prefeitos e presidentes das câmaras – terão um prazo de dez dias, a contar do recebimento do ofício, para responder ao TCM se tem ou não um site com as informações disponíveis para a sociedade.

A intenção da lei é permitir “a transparência, controle e fiscalização da aplicação dos recursos públicos pela população em geral”, diz o TCM

 

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CONFIRA:

 

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA

Ofício Circular nº 01
Salvador, 10 de outubro de 2013
Senhor Presidente,
Com o propósito de acompanhar o cumprimento do disposto nos arts. 48 e 48-A, da
Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como o que determina o Decreto Federal nº
7.185/2010, solicito a V. Exa. o encaminhamento a esta Corte de Contas, no prazo
máximo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento deste, de informações acerca do
endereço eletrônico disponibilizado por essa Câmara Municipal, que permite a
transparência, controle e fiscalização da aplicação dos recursos públicos pela
população em geral.

 

                          Atenciosamente,

 

                 CONS. PAULO MARACJÁ PEREIRA

                              Presidente