TRE multa prefeito de Juazeiro e descarta cassação de mandato
Apesar de reconhecer a ocorrência de conduta vedada, já que o prefeito não justificou nos autos o porquê da contratação temporária de servidores públicos em período não permitido no ano eleitoral, o TRE deu provimento parcial ao seu recurso. Afastou a hipótese de abuso de poder econômico e político que havia ensejado a cassação, alterando a sentença do Juízo de 1º Grau. Com a decisão, o prefeito deve permanecer no cargo.
Além da prática de conduta vedada, a ação pedia a apuração de supostos casos de abuso de poder econômico, abuso de poder político, abuso de poder de autoridade e uso indevido dos meios de comunicação pelo prefeito durante a campanha.
www.chorrochoonline.com
Informação entretenimento cultura e política
Fonte: Bahia Toda hora