TRE multa prefeito de Juazeiro e descarta cassação de mandato

09/11/2014 12:05

 

Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia decidiu aplicar uma multa de R$ 50 mil ao prefeito Isaac Cavalcante de Carvalho (PCdoB), do município baiano de Juazeiro, pela prática de conduta vedada no período das eleições de 2012. A decisão foi tomada na quinta-feira (6) durante julgamento de recurso interposto pelo prefeito contra decisão do juiz da 47ª Zona Eleitoral, que havia cassado o seu diploma, decretando ainda a sua inelegibilidade por oito anos.

Apesar de reconhecer a ocorrência de conduta vedada, já que o prefeito não justificou nos autos o porquê da contratação temporária de servidores públicos em período não permitido no ano eleitoral, o TRE deu provimento parcial ao seu recurso. Afastou a hipótese de abuso de poder econômico e político que havia ensejado a cassação, alterando a sentença do Juízo de 1º Grau. Com a decisão, o prefeito deve permanecer no cargo.

O tribunal acatou por unanimidade o voto do relator do processo, juiz Cláudio Césare Braga Pereira, e entendeu que a coligação “Unidos Para Acelerar Juazeiro”, autora da ação de investigação judicial eleitoral que pedia o afastamento de Isaac, não conseguiu comprovar a gravidade do ato que implicaria a cassação.

Além da prática de conduta vedada, a ação pedia a apuração de supostos casos de abuso de poder econômico, abuso de poder político, abuso de poder de autoridade e uso indevido dos meios de comunicação pelo prefeito durante a campanha.

 

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Fonte: Bahia Toda hora